Governo federal sanciona lei que proíbe tatuagens e piercings em cães e gatos com fins estéticos
Medida foi publicada na edição desta terça (17) do DOU e vale para todo o Brasil
O presidente em exercício Geraldo Alckmin sancionou lei que proíbe tatuagens e piercings em cães e gatos com fins estéticos. O texto foi publicado na edição desta terça-feira (17) do Diário Oficial da União (DOU).
O governo federal defende que a medida "representa um avanço na proteção dos direitos dos animais, contribui para o fortalecimento das políticas de bem-estar animal e coíbe práticas cruéis que ainda têm recorrência".
A Lei nº 15.150, válida em todo o território nacional, altera o artigo 32 da Lei Nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.
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No artigo, é determinado que praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos é crime passível de detenção de três meses a um ano, além de multa.
Agora, com a sanção da nova lei, passa a ser passível das mesmas penas quem realiza ou permite tatuagens e colocação de piercings em cães e gatos com fins estéticos. A pena poderá ser maior caso a tatuagem ou piercing resulte na morte do animal.
O texto da proposta foi apresentado pelo deputado Fred Costa (Patriota-MG) e passou pelas relatorias de Paulo Bengtson (PTB) na Câmara dos Deputados e de Alexandre Silveira (PSD) e Izalci Lucas (PL) no Senado.
No passado, piercings e tatuagens eram usados para identificar animais, sobretudo em contexto de reprodução animal, de animais de laboratório e de fazenda.
Essas práticas têm sido substituídas por métodos modernos, mais eficazes e menos dolorosos, como o uso de microchips, que permitem a identificação eletrônica e segura sem causar dor contínua ou mutilação estética.